A homologação do contrato de trabalho é feita somente por sindicatos e Ministério do Trabalho. Outra forma afronta a lei. Infelizmente, maus empregadores encaminham trabalhadores aos chamados Tribunais Arbitrais para vender a ideia de que lá eles receberão mais rápido.
Isto atende somente aos interesses dos patrões, porque nestas rescisões os trabalhadores dão quitação total e irrevogável ao contrato e podem sair no prejuízo.
Por lei, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias contados da data da dispensa. Mas, nestes tribunais, não raras vezes os valores decorrentes das dispensas acabam parcelados sem o pagamento da multa imposta pela CLT, equivalente a mais um salário do trabalhador.
A atitude desses patrões constitui crime conforme o Código Penal, que diz “frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho”.
Assim, essas homologações, aliadas à falta de conhecimento dos trabalhadores, induzem à fraude na forma da rescisão. As verbas trabalhistas têm caráter alimentar e frustrar seu pagamento constitui crime.
Não há amparo jurídico para realizar a homologação fora do sindicato ou do Ministério do Trabalho. Ambos existem justamente para proteger os trabalhadores e, sobretudo, seus direitos.
Tribunais Arbitrais são instituições privadas e não pertencem a qualquer ramo do Poder Judiciário. Sua finalidade é solucionar questões que não sejam direitos trabalhistas.
Departamento Jurídico