O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho assinou ato que institui a Semana Nacional da Execução Trabalhista na Justiça do Trabalho.
A proposta deste ato é incentivar medidas conjuntas e coordenadas, com o objetivo de dar maior agilidade e efetividade à execução trabalhista.
Pelo ato, a Semana Nacional da Execução Trabalhista será realizada anualmente na Justiça do Trabalho, em primeira e segunda instâncias, ou seja, nas Varas do Trabalho e do Tribunal Regional do Trabalho.
Entre as medidas a serem adotadas pelos órgãos da Justiça do Trabalho durante a Semana Nacional, estão a realização de pesquisas destinadas à identificação de devedores e seus bens, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis; a contagem física dos processos de execução; a convocação de audiências de conciliação; expedição de certidões de crédito; alimentação e tratamento dos dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, para fins da emissão da Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas; e a divulgação da lista dos maiores devedores da Justiça do Trabalho.
Outra providência importante prevista neste ato é aplicar as medidas aos processos que foram para o arquivo por falta de dados ou informações para o pagamento do processo que não se deu à época porque os devedores não tinham bens a serem penhorados.
Departamento Jurídico