O fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve efetuar o auto de infração contra empresa que não cumprir com suas obrigações trabalhistas como o não registro do empregado ou a falta de anotação da carteira profissional, sob pena de incorrer em responsabilidade administrativa.
Caso o fiscal do MTE, ao realizar a vistoria no estabelecimento da empresa, constate violação da lei trabalhista, deve efetuar a respectiva autuação, levando-se em consideração as peculiaridades de cada caso específico.
Sendo verificada a existência do trabalho sem a presença dos requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, incumbe ao fiscal efetuar a autuação respectiva, em conformidade com o disposto no artigo 626 da CLT. O fiscal não pode deixar de cumprir com seu dever, sob pena de sofrer sanções, até mesmo a demissão do serviço público.
Devemos esclarecer que o fiscal do MTE deve levar em conta também o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, constantes em nossa Constituição Federal de 1988.
Isto é fundamental para que os direitos do trabalhador sejam de fato respeitados pelas empresas.
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