Voltamos a alertar os trabalhadores para terem cuidado quando a empresa sinalizar que seu caso será decidido por um “tribunal arbitral”, que não é órgão do Poder Judiciário e que, apesar de ser permitido por lei, atende basicamente aos interesses dos patrões e deve ser rejeitados pelos trabalhadores.
Controvérsias entre trabalhador e empresa devem ser solucionadas pelo diálogo com o Sindicato e o próprio interessado ou, se ainda restarem divergências, o Ministério ou a Justiça do Trabalho podem ser acionados. Homologações cabem exclusivamente aos sindicatos ou ao Ministério do Trabalho.
Isso é necessário porque os órgãos públicos não têm interesses econômicos, ao contrário do que acontece com o “tribunal arbitral”, que recebe pelos serviços prestados, o que pode comprometer a isenção na decisão.
Os defensores dos “tribunais arbitrais” afirmam que eles são mais ágeis. Não é verdade, pois a forma mais rápida e justa é por meio do acordo individual com a participação do Sindicato, exceto nas verbas rescisórias, pagas independentemente de tais acordos.
Em caso de dúvidas, procure o Sindicato, que é a representação legítima dos trabalhadores.
Comente este artigo. Escreva para juridico@smabc.org.br
Departamento Jurídico