O Tribunal Superior do Trabalho entende que a empresa não pode obrigar o trabalhador a arcar com o custo integral de plano de assistência médica mantido nos casos de aposentadoria por invalidez, sendo que este tipo de benefício não impõe a suspensão de todas as obrigações do contrato de trabalho.
Quando for concedida ao trabalhador a aposentadoria por invalidez, por consequência se dá a suspensão do contrato de trabalho. No entanto, referida suspensão alcança apenas algumas obrigações da relação de emprego, como o pagamento dos salários e a prestação de serviços.
Porém, é preciso deixar claro que algumas obrigações, desde que compatíveis com a suspensão, permanecem intactas, e o maior exemplo destas obrigações que não se alteram é a do plano médico, que deve ser mantido pela empresa ao trabalhador aposentado por invalidez, da mesma forma que aos demais que se encontram na ativa.
O contrato de trabalho suspenso pela aposentadoria por invalidez, não representa término de vínculo de emprego, sendo que as cláusulas contratuais ainda vigoram durante a aposentadoria por invalidez e devem ser mantidas. Entre elas, o direito ao plano de saúde.
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