A presidenta Dilma foi eleita no ano passado com mais de 54,5 milhões de votos e tomou posse em 1 de janeiro de 2015. Um mês depois, grande parte da mídia comercial passou a cogitar a possibilidade de seu impedimento (impeachment).
Nas circunstâncias atuais, há base jurídica para isto? De acordo com a lei, qualquer pessoa pode pedir o impedimento do presidente da República, bastando encaminhar ao Congresso Nacional uma denúncia de crime de responsabilidade. Cabe ao presidente da Câmara julgar a denúncia e constituir ou não uma comissão especial para analisar o pedido. Se for aceito pela comissão, o pedido é encaminhado aos parlamentares e precisaria receber 342 votos (dois terços dos 513 deputados) para prosseguir.
O julgamento no Senado também exigiria a adesão de dois terços dos 81 membros.
Mas atenção: para que o pedido de abertura de um processo de impeachment tenha consistência, devem existir provas robustas de prática de algum crime comum (como homicídio ou roubo) ou crime de responsabilidade, que envolve desde improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do País.
Por mais que haja divergência política com a presidenta, é preciso reconhecer que ela não praticou nenhum crime no exercício de suas funções. Portanto, não há base jurídica para o impeachment da presidenta.
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