As propostas para o “Plano de Saúde Acessível”, do Ministério da Saúde, os chamados “planos populares”, mal garantem acesso a consultas, exames e procedimentos de baixa ou média complexidade, tampouco qualidade dos serviços.
Elas consistem em limitação de acesso à urgência e emergência, além de alta complexidade, sendo necessária avaliação de um segundo médico do plano, que decidiria sobre a liberação ou não do procedimento.
Isso pode funcionar apenas para negar internações e procedimentos caros e complexos, e alongar prazos de espera, que variam de 14 a 45 dias dependendo da complexidade.
Além disso, com “cobertura adaptada à disponibilidade de infraestrutura no município”, permite que os planos não cumpram a cobertura mínima estipulada pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, a ANS.
Isso vai contra a determinação de que as operadoras devem garantir a realização de todos os procedimentos nele previstos por meio da rede assistencial seja ela própria, credenciada, contratada ou referenciada, independentemente da abrangência do plano ou da capacidade operacional da operadora.
Esta proposta do governo, na verdade é uma tentativa de salvar os lucros dos empresários da saúde privada.
O “desconto” na mensalidade de um plano “popular” é o acréscimo que o cidadão terá que pagar na tal coparticipação num procedimento, ou o preço a pagar pela restrição e exclusão do direito à saúde.
As propostas para o “Plano de Saúde Acessível”, do Ministério da Saúde, os chamados “planos populares”, mal garantem acesso a consultas, exames e procedimentos de baixa ou média complexidade, tampouco qualidade dos serviços.
Elas consistem em limitação de acesso à urgência e emergência, além de alta complexidade, sendo necessária avaliação de um segundo médico do plano, que decidiria sobre a liberação ou não do procedimento.
Isso pode funcionar apenas para negar internações e procedimentos caros e complexos, e alongar prazos de espera, que variam de 14 a 45 dias dependendo da complexidade.
Além disso, com “cobertura adaptada à disponibilidade de infraestrutura no município”, permite que os planos não cumpram a cobertura mínima estipulada pelo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde, a ANS.
Isso vai contra a determinação de que as operadoras devem garantir a realização de todos os procedimentos nele previstos por meio da rede assistencial seja ela própria, credenciada, contratada ou referenciada, independentemente da abrangência do plano ou da capacidade operacional da operadora.
Esta proposta do governo, na verdade é uma tentativa de salvar os lucros dos empresários da saúde privada.
O “desconto” na mensalidade de um plano “popular” é o acréscimo que o cidadão terá que pagar na tal coparticipação num procedimento, ou o preço a pagar pela restrição e exclusão do direito à saúde.
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