Todas as semanas chegam informações sobre algum boato envolvendo o FGTS, motivo pelo qual resolvemos, uma vez mais, esclarecer esta questão.
1. Em 2013, o Sindicato ingressou com três ações coletivas, para beneficiar toda a categoria nos quatro municípios da base (São Bernardo, Santo André, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra). Buscava-se substituir a TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo, IPCA, para recuperar perdas desde janeiro de 1999.
2. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11/04/2018, decidiu, por unanimidade, manter a TR como índice de atualização das contas do FGTS, por entender que o Judiciário não pode substituir o índice de atualização do FGTS. Esta é uma tarefa do Congresso Nacional.
3. Importante lembrar que o processo julgado pelo STJ não é nosso, mas sim um de mesmo conteúdo. A decisão, porém, foi proferida em recurso repetitivo e atingirá todas as mais 400 mil ações com tema semelhante que tramitam nas instâncias inferiores, em todo o território nacional, incluindo as três propostas pelo Sindicato.
4. Ainda se aguarda a decisão de um recurso neste caso.
5. Quando tivermos novas informações, comunicaremos.
6. Aquele que desejar confirmar esta informação poderá acessar o site oficial do STJ, neste endereço eletrônico: http://www.stj.jus.br. Ou procurar no google por STJ FGTS.
Portanto, muito cuidado quando receber informação sobre este assunto. Na dúvida, procure sempre o Sindicato.