Nas últimas semanas, temos alertado sobre a boataria envolvendo o FGTS. Normalmente, aparecem promessas de cobrança de correções sobre o fundo, prometendo ganhos elevados ao trabalhador. Para tanto, normalmente, são solicitados dados do trabalhador, assinatura de documentos e exige-se um pagamento inicial, ou ainda a filiação a alguma associação etc.
Vamos a mais esclarecimentos:
• Expurgos inflacionários e a multa dos 40% sobre os depósitos do FGTS: Trata-se de situações ocorridas há mais de 20 anos. Estão prescritos ou caducaram tais direitos, ou seja, não é mais possível cobrá-los hoje (veja-se OJ-SDI1-344/TST).
• Empresas com FGTS em atraso: se o débito é antigo (superior a cinco anos), recomenda-se ingressar com ação judicial até setembro de 2019, para cobrar todo o período. Se o débito é mais recente, o trabalhador deve ficar atento e não deixar passar o prazo de cinco anos (SUM-362/TST).
• Cobrança de diferenças de correção monetária (substituição do índice da “TR” pelo “INPC” ou “IPCA”): o Sindicato ingressou com as três ações coletivas (já noticiado anteriormente), para beneficiar toda a categoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 11/04/2018, decidiu manter a “TR” como índice de atualização das contas do FGTS. O processo julgado pelo STJ não é nosso, mas sim um de mesmo conteúdo. A decisão, porém, foi proferida em recurso repetitivo e atingirá todas as mais 400 mil ações com tema semelhante que tramitam nas instâncias inferiores, em todo o território nacional, incluindo as ações propostas pelo Sindicato (REsp nº 1614874/SC).
Cuidado! Não acredite em boatos! Não passe seus dados nem assine documentos sem a certeza de saber o que está fazendo! Não adiante pagamentos!
Se tiver alguma dúvida consulte o Sindicato!