O governo Bolsonaro, ao anunciar corte de 90% das Normas Regulamentadoras de Segurança no Trabalho, vai possibilitar, deliberadamente, aumento dos números de mortos em Acidentes no Trabalho e das Doenças Ocupacionais. Propostas de alterações devem ser discutidas com os trabalhadores, vítimas dos acidentes e doenças causadas pelo trabalho.
Assim, você precisa estar informado sobre o que dizem as Normas. Algumas das normas merecem comentários e reflexão sobre os impactos resultantes caso sejam extintas e isso tem tudo a ver com você.
Hoje vamos comentar a Norma Regulamentadora 9 – NR 9, que trata dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores
Para efeitos legais e de prevenção consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, dependendo de concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os riscos presentes no ambiente de trabalho são os seguintes:
Riscos físicos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes.
Riscos químicos: compostos ou produtos que penetram no nosso organismo pela via respiratória, pele ou por ingestão, e são classificados como poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores.
Riscos biológicos: são as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
Não vamos abrir mão dessa discussão.
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Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente