Tome-se como exemplo um operador de máquinas que, há 20 anos, exerce atividades em local insalubre (com ruído elevado). Se este trabalhador se afastasse do trabalho e permanecesse alguns anos recebendo o auxílio-doença comum, este tempo não seria computado pelo INSS para efeito da aposentadoria especial, o que exigia mais tempo de serviço para alcançar esta modalidade especial de aposentação.
O STJ – Superior Tribunal de Justiça mudou esta situação e reconheceu, em recente decisão, que deve ser computado, como tempo de serviço especial, para fins de aposentadoria, o período em que o segurado do INSS esteve em gozo de auxílio-doença, de qualquer natureza.
Além disto, a decisão do STJ foi afetada para solucionar todos recursos repetitivos, ou seja, que tratem do mesmo assunto. Com isto, serão resolvidos, em todo o Brasil, os casos idênticos que tramitam na Justiça.
A decisão do tribunal, em princípio, não obriga o INSS a atuar desta forma, porém todas as ações que forem abertas na Justiça sobre este mesmo tema receberão igual tratamento. Ou seja, mais cedo ou mais tarde, a própria Previdência terá que adotar, na esfera administrativa, esta mesma posição.
Importante vitória dos trabalhadores e de seus sindicatos, apesar da reforma da Previdência que só reduzirá os direitos do segurado.
Comente este artigo. Envie um e-mail para juridico@smabc.org.br
Departamento Jurídico