As tantas e tantas Marias

Maria da Penha é o nome da Lei 11.540, que cria formas para
impedir a violência doméstica e familiar contra a
mulher e entra em vigor no dia  21 de setembro.

A escolha do nome não foi por acaso. Maria da Penha, hoje
paraplégica em virtude de abusos físicos e
tentativa de homicídio realizados por seu marido,
é apenas uma entre milhares de  mulheres que
experimentaram os horrores da violência doméstica.

Muitas que passaram por situações iguais
estão no anonimato, ou por vergonha ou simplesmente medo do
pior: a morte! Mas esta situação de vergonha tem
seus dias contados.

A lei Maria da Penha, que foi recebida pela
população e instituições de
defesa da mulher como uma conquista, tem como objetivo não
apenas punir o agressor, mas proteger a vítima da
violência, como também os seus dependentes.

Garantia de emprego

Dentre as várias medidas previstas, que serão
noticiadas nesta coluna, destacamos hoje um avanço relativo
à proteção do trabalho. Isto mesmo. A
mulher vítima de violência doméstica
que, em virtude de determinação do juiz,
ausentar-se do trabalho, não poderá ser
despedida.

Ou seja, segundo a Lei,  entre inúmeras
providências que poderão ser tomadas para
preservação da integridade física e
psicológica da mulher, a manutenção do
vínculo trabalhista é uma de fundamental
importância, já que não permite o
agravamento da situação com o fantasma do
desemprego.

Assim, afastadas as possibilidades de novas agressões e
podendo a mulher retornar ao lar, desde que em tempo não
superior a seis meses, poderá retornar ao trabalho. Ao que
tudo indica se trata de uma nova modalidade de estabilidade no emprego,
e destinada às mulheres! Sem dúvida um
avanço! Voltaremos ao assunto nas próximas
colunas.