Consumidor: Correntistas podem perder direitos

Nos atos e manifestações que serão realizados hoje, Dia Internacional do Consumidor, a preocupação dos órgãos em defesa do consumidor volta-se para o Supremo Tribunal Federal, que está decidindo se os bancos devem ou não se submeter ao Código de Defesa do Consumidor.

Os bancos argumentam que os clientes estão protegidos pelo Código de Defesa do Cliente Bancário (CDCB), fruto de uma resolução do Banco Central.

Já as entidades lembram que o Código de Defesa do Consumidor é lei aprovada pelo Congresso e mais amplo que o CDCB, garantindo maior proteção aos consumidores.

A prevalecer o CDCB, os clientes ficam desprotegidos nos casos das chamadas operações bancárias típicas, quando lhes são impostos cheque especial e cartões de crédito.

Os órgãos de defesa do consumidor lembram que o Código de Defesa do Consumidor dá às pessoas o poder, entre outros, de recorrer à Justiça a fim de rever contratos quando considerar que há vantagem excessiva ou cláusulas abusivas por parte da empresa contratada.