Decreto da rastreabilidade é publicado no Diário Oficial
Agora é oficial. Foi publicado ontem no Diário Oficial da União o decreto que inclui o controle do conteúdo nacional no novo Regime Automotivo, o Inovar-Auto, e regulamenta a utilização das peças nacionais na produção de veículos no País.
O decreto define a obrigatoriedade de quem fornece às montadoras informar valores e características dos produtos às fábricas da região. Na prática, foi regulamentada a chamada rastreabilidade.
Isto dá segurança aos investimentos no setor de autopeças e deve destravar os pedidos das montadoras à cadeia de peças nacionais automotivas. Para os trabalhadores significa maior garantia de emprego e novos investimentos.
A partir de agora, as montadoras terão que informar ao Ministério do Desenvolvimento da Indústria e Comércio Exterior, o MDIC, todos os componentes de fabricação nacional dos carros para terem direito a incentivos fiscais sobre eles.
O decreto também representa uma parte importante daquilo que ainda é preciso ser feito para consolidar o papel da indústria no crescimento do Brasil.
Uma política de incentivos fiscais, destinada às autopeças e o programa de renovação de frota de caminhões são ações que poderão ser incorporadas pelo governo federal para tornar o setor automotivo mais robusto e estruturado.
Até a publicação do decreto, o Sindicato manteve negociações com o Ministério da Fazenda; o BNDES; o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o MDIC; o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante; o ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ricardo Berzoini; além do ex-presidente Lula.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL
SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
DECRETO Nº 8.294, DE 12 DE AGOSTO DE 2014
Art. 32-B. A fim de assegurar a promoção dos objetivos previstos no art. 41-A da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, os fornecedores de insumos estratégicos e de ferramentaria para as empresas habilitadas ao Inovar-Auto e seus fornecedores diretos ficam obrigados a informar aos adquirentes, nas operações de venda, os valores e as demais características dos produtos fornecidos, nos termos, limites e condições definidos pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Da Redação