Embriaguez como doença exige tratamento e não punição

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Trabalhador doente deve ser submetido a tratamento de saúde. Não se admite receber punição por esta razão. Parece óbvio, mas não é, quando se trata do alcoolismo, doença grave a acometer milhares de pessoas, muitas das quais trabalhadoras.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) considera o alcoolismo uma doença e um problema de saúde pública. Desde 1967, esta entidade reconhece o alcoolismo como uma condição patológica que afeta a liberdade do indivíduo em relação ao consumo de álcool.

Uma vez demonstrado por avaliação médica que o trabalhador está acometido por esta moléstia, deve ser submetido a tratamento de saúde. Não pode ser dispensado com justa causa ou receber qualquer punição do empregador.

Neste sentido, recentemente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) reafirmou seu entendimento sobre a matéria, ao arbitrar uma indenização em R$ 10 mil, por considerar que a empresa foi excessivamente rigorosa ao demitir um trabalhador doente, sem considerar sua condição de saúde.

Neste caso, a dispensa por justa causa teve como motivação a discriminação da pessoa, por ser negro e de muita simplicidade. Ficou constatado tratar-se de quadro de depressão e alcoolismo. Sua condição foi comprovada pelos remédios de tarja preta que ele usava, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.

O TST, em seu julgamento, decidiu que o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da dispensa discriminatória, mas também o reconhecimento da doença do trabalhador, “que tem compulsão pelo consumo de álcool e este lhe provoca sofrimento e perda de controle”.

Portanto, casos assim devem ser endereçados a tratamento de saúde e não aplicação de penalidades ao trabalhador. Se a empresa descumprir esta posição, poderá ser condenada a pagar indenização ao trabalhador, além de ter de reintegrá-lo, caso seja dispensado.

Departamento Jurídico