Entenda a MP das CATs

O movimento sindical recebeu como uma conquista a
medida provisória (MP) 316, baixada pelo governo federal no
dia 11 de agosto, na qual o trabalhador vítima de acidente
no trabalho ou que apresente doença relacionada ao trabalho
terá o nexo ocupacional automaticamente estabelecido pelo
chamado critério epidemiológico.

As centrais sindicais estão programando
manifestações de apoio à MP,
além de discutir formas de pressionar os deputados federais
e senadores para sua aprovação.

Pela MP, se o trabalhador apresentar uma doença, e sua
função tiver potencial para causar essa
doença, ela deverá ser tratada como
doença relacionada ao trabalho. Se a empresa não
concordar ela é que terá que provar o
contrário.

A medida provisória tem efeitos administrativos e
jurídicos pois tem artigo que altera a lei 8.213/91 (sobre
acidente de trabalho).

Assim, quando o perito do INSS receber uma CAT com
diagnóstico de doença ocupacional, ele
deverá se basear na função exercida
pelo trabalhador e, se houver fatores que possam desencadear a
doença, estará automaticamente estabelecido o
nexo e ele deverá conceder o benefício B 91.

Se, por exemplo, o trabalhador numa linha de montagem contrair
LER/DORT, o nexo com o trabalho estará estabelecido por
critérios epidemiológicos e o perito pode
conceder o B-91, que é o benefício correto para
quem tem doença ocupacional.

Ele pode, mas não é obrigado. No entanto,
caberá ao perito provar que não há
relação com o trabalho, o mesmo acontecendo com a
empresa.

CAT

O Sindicato alerta que a emissão da CAT é
importante para resguardar direitos dos trabalhadores.

Ela, por si só,  não significa garantia
de estabilidade ao metalúrgico. Para o
metalúrgico ter direito a estabilidade até a
aposentadoria, ele precisa preencher todos os critérios
estabelecidos na convenção coletiva.

Os critérios são:

– Ser portador de doença ocupacional ou sequela de acidente
de trabalho.

– Ter o acidente ou a doença ocorrido na empresa em que
trabalha.

– Ter o acidente ou doença resultado em sequela
incapacitante para a função que exercia mas ter
condições para trabalhar em outra
função.

– Ser essa incapacidade atestada pelo INSS (receber
indenização auxílio-acidente B-94) ou
por perícia judicial.

A medida provisória vale para as CATs emitidas a partir de11
de agosto e enquanto ela estiver em vigor.