Fala Wagnão – Constituição Federal: Todos iguais perante à lei

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O Supremo Tribunal Fe­deral, o STF, tem a previsão de julgar amanhã, dia 4, o pedido de habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O pedido formulado pela defesa do ex-presidente foi feito para garantir que não haja violação à Constituição Federal.

Um parecer emitido pelo jurista José Afonso da Silva, professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, contra a execução de penas após condenações em segunda instância foi encami­nhado ontem ao STF.

“O princípio da presunção de inocência tem a extensão que lhe deu o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, qual seja, até o trân­sito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso viola grave­mente a CF”, afirma o texto do professor.

Entendemos que cumprir a lei é o que se espera de todo Tribunal e que essa lei seja vá­lida para todos os brasileiros e brasileiras.

Não há nenhum privilé­gio nisso e não deve haver. O cumprimento da lei não pode estar condicionado a interesses outros que não os que constam na Carta Magna.

Se admitirmos adaptar a legislação de acordo com esse ou aquele interesse estamos caracterizando o Estado de Exceção, conforme quer o mandatário de plantão.

Nem a pressão de grupos e nem a pressão da mídia comercial podem ser baliza­dores da aplicação da lei.

Não importa se você se identifica como ´coxinha´ ou como ´mortadela´. Se usa ca­miseta vermelha ou azul. Se gosta ou não do Lula.

O Supremo tem esse pa­pel moderador de garantir a Constituição. É esse o papel dele, porque se a lei não serve para Lula, não serve pra mim e nem pra você.

Não queremos tratamento especial para o ex-presidente. Em que pese a afinidade dele com a nossa categoria. Lula tem que ter o tratamento que a Constituição garante a qualquer um, sem privilégio por ter ocupado o maior cargo da nação e nem tão pouco ser criminalizado por isso.

Da Redação.