Fique atento

A Previdência Social adotou novo critério para os Auxílio Doença – B31, Auxílio Doença por Acidente de Trabalho e Doença Profissional – B91. É o sistema de alta com prazo determinado.

O que mudou

Quando alguém se afasta para tratamento médico, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa. A partir daí quem paga é a Previdência. Esse benefício é concedido pela perícia médica da Previdência e tem um prazo determinado, de acordo com o diagnóstico do médico. Ao final desse prazo o benefício se encerra, e caso o trabalhador não tenha condições de retornar ao trabalho, deve recorrer num prazo de 30 dias.

O que ocorre

Quem se recupera totalmente no prazo não tem problema. Mas em muitos casos o trabalhador não consegue completar o tratamento e não pode retornar ao trabalho ao final da licença.

Nesse caso, o benefício se encerra e ele terá de aguardar o recurso para nova perícia, sem receber nenhum salário nesse período. Muitas vezes um novo benefício não é concedido e o trabalhador acaba no prejuízo.

O que fazer

1. Se precisar prolongar o período de afastamento, procure o médico antes do prazo final do benefício, solicite novo relatório e agende nova perícia para prorrogar o afastamento.

2. Comunique a empresa quando o benefício encerrar, mesmo que não esteja apto para trabalhar, evitando caracterizar abandono de emprego.

3. Em caso de dúvida procure seu representante sindical ou o nosso Sindicato.

Departamento de Saúde do Trabalhador e Meio Ambiente