Justiça rejeita vínculo trabalhista entre entregadores e iFood

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A juíza da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, Shirley Aparecida Souza Lobo Escobar, negou o pedido do MPT (Ministério Público do Trabalho) de obrigar que as empresas iFood e Rapiddo reconheçam o vínculo trabalhista com entregadores. A iFood adquiriu a Rapiddo em 2018. Na justificativa, a juíza apontou que a atividade do iFood é na área da tecnologia. O MPT informou que vai recorrer da decisão da Justiça.
O diretor executivo do Sindicato, Wellington Messias Damasceno, criticou a decisão, já que o fato de uma empresa ser de tecnologia não significa que os trabalhadores têm que ser precarizados.
“É um trabalho sem vínculo, sem salário, sem controle de jornada e sem nenhuma proteção social. Os trabalhadores estão expostos a todo tipo de risco, sem amparo a ele ou a sua família. E a Justiça, que deveria balancear as relações do trabalho, penaliza ainda mais os trabalhadores legitimando um modelo que só beneficia os rentistas que estão por trás dos aplicativos. É a lei a serviço de quem quer ganhar mais as custas da exploração das pessoas”, analisou.
“O governo atual e parcela da mídia têm tentado dar a essas modalidades de contratação um caráter de empreendedorismo como se o trabalhador que está nessa situação fosse um empresário com capital para investimento. Porém, o que existe na prática é um enorme contingente de desempregados desesperados por conseguir levar comida para casa e que têm se sujeitado ao único trabalho que tem aparecido.”
O dirigente explicou que não é ser contra a evolução do trabalho ou a inserção da tecnologia, mas sim do seu uso para precarizar ainda mais o trabalhador.
“Temos discutido muito a respeito do avanço da tecnologia sobre os empregos dos metalúrgicos com a preocupação de conseguirmos uma transição justa. Nosso Sindicato precisa estar atento a essas mudanças, denunciar todos os ataques e estar juntos aos companheiros nessas lutas, inclusive com os trabalhadores por aplicativo”, disse.
“A nossa luta não é contra a tecnologia. É contra a precarização e a favor de condições dignas de trabalho e renda para todos”, defendeu.
De acordo com o MPT, as empresas foram acionadas por fraudar as normas trabalhistas, sonegando a relação de emprego mantida com os entregadores e descumprindo as normas de saúde e segurança que regem o trabalho dos motofretistas.
A investigação do MPT concluiu que o trabalho dos entregadores e condutores profissionais preenche todos os requisitos de uma relação de emprego, com as empresas de aplicativos controlando toda a operação, definindo o preço do frete, o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento, o tempo de espera e a exigência de escalas de serviço, sob pena de aplicação de multas ou desligamento de suas plataformas.