Lei libera instalação de carregador individual para carros elétricos em prédios de SP

Medida tem vigência imediata e inclui condomínios comerciais

O governo de São Paulo sancionou a lei nº 18403/26, que autoriza a instalação de carregadores individuais para carros elétricos em prédios do Estado. A medida é válida para condomínios (inclusive comerciais) com vagas privativas e tem vigência imediata.

A instalação do carregador será autorizada mediante alguns critérios: Compatibilidade com a carga elétrica da unidade autônoma; Conformidade com as normas da distribuidora local de energia elétrica e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT); Comunicação formal prévia à administração do condomínio.

A lei estabelece que a instalação seja custeada pelo morador, mediante comunicação formal ao condomínio. A convenção condominial poderá discorrer sobre a forma de comunicação, padrões técnicos e responsabilização por danos ou consumo. Entretanto, não será possível proibir a instalação dos carregadores sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.

Caso um condomínio barre a instalação sem o amparo dos critérios listados anteriormente, o condômino poderá apresentar uma representação junto aos órgãos públicos competentes. O texto também prevê que novos empreendimentos cujos projetos forem aprovados após a sanção da lei precisam ter infraestrutura mínima para futura instalação de carregadores.

Do Automotive Business