Montadoras terão critérios para habilitação no Inovar-Auto
Terceira da série de matérias que a Tribuna publica detalhando o novo Regime Automotivo
Rossana Lana / SMABC |
As montadoras de carros, caminhões e chassis que atuam no Brasil ou no exterior terão que cumprir um conjunto de obrigações para habilitar-se ao novo Regime Automotivo, o Inovar-Auto, que entrará em vigor a partir de 2013.
O presidente do Sindicato e representante dos trabalhadores no Conselho de Competitividade do Setor, Sérgio Nobre, explica como o programa funcionará para as empresas.
Tribuna Metalúrgica – Quais as empresas que poderão ser beneficiadas diretamente com o Inovar-Auto?
Sérgio Nobre – As montadoras instaladas no Brasil, as empresas com projetos para instalação de fábricas aqui e as importadoras de veículos.
TM – E como vai funcionar?
SN – Todas terão que assinar um termo de compromisso com a eficiência energética. Ou seja, se comprometerão a reduzir o consumo de combustível por quilômetro rodado e a obter a Certidão Negativa de Débitos com o governo federal, que proíbe que a empresa receba benefícios públicos se tiver dívidas trabalhistas, por exemplo.
TM – Mas todas terão as mesmas obrigações?
SN – Não, essas são obrigações gerais. Para cada tipo de atuação das montadoras no País existirão critérios específicos para se habilitar.
TM – Como serão esses critérios para as empresas que já atuam no Brasil?
SN – As montadoras instaladas terão, como pré-requisito de habilitação ao Inovar-Auto, que ampliar as etapas produtivas no País em 80% do total até 2017, quando se encerra o regime.
TM – O que isso significa?
SN – Significa que das 12 etapas de produção de um carro, oito terão que ser realizadas aqui no Brasil. No caso de caminhões, das 14 etapas de produção, dez serão feitas na planta brasileira. E para construção de chassis, sete das onze etapas serão nacionalizadas.
Confira as etapas de produção
Chassis com motor
1. Soldagem;
2. Tratamento anticorrosivo e pintura;
3. Injeção de plástico;
4. Fabricação de motor;
5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão;
6. Montagem de sistemas de direção e suspensão;
7. Montagem de sistema elétrico;
8. Montagem de sistemas de freio e eixos;
9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;
10. Montagem de chassis;
11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos.
Automóveis e comerciais leves
Todos os itens acima, acrescentando produção de monobloco (ou montagem de chassis) no item 10, e Estampagem.
Caminhões
Todos os itens acima, incluindo também montagem de carrocerias ao item 10, e acrescentando dois itens.
1. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento;
2. Produção de carrocerias principalmente por meio de peças avulsas estampadas regionalmente.
Da Redação