Montadoras terão critérios para habilitação no Inovar-Auto

Terceira da série de matérias que a Tribuna publica detalhando o novo Regime Automotivo

 

Rossana Lana / SMABC

As montadoras de carros, caminhões e chassis que atuam no Brasil ou no exterior terão que cumprir um conjunto de obrigações para habilitar-se ao novo Regime Automotivo, o Inovar-Auto, que entrará em vigor a partir de 2013.

O presidente do Sindicato e representante dos trabalhadores no Conselho de Competitividade do Setor, Sérgio Nobre, explica como o programa funcionará para as empresas.

Tribuna Metalúr­gica – Quais as empre­sas que poderão ser be­neficiadas diretamente com o Inovar-Auto?
Sérgio Nobre – As montadoras instala­das no Brasil, as empre­sas com projetos para instalação de fábricas aqui e as importadoras de veículos.

TM – E como vai funcionar?
SN – Todas terão que assinar um termo de compromisso com a eficiência energética. Ou seja, se com­prometerão a reduzir o consumo de com­bustível por quilôme­tro rodado e a obter a Certidão Negativa de Débitos com o gover­no federal, que proíbe que a empresa receba benefícios públicos se tiver dívidas trabalhis­tas, por exemplo.

TM – Mas todas terão as mesmas obri­gações?
SN – Não, essas são obrigações gerais. Para cada tipo de atua­ção das montadoras no País existirão critérios específicos para se ha­bilitar.

TM – Como serão esses critérios para as empresas que já atuam no Brasil?
SN – As monta­doras instaladas terão, como pré-requisito de habilitação ao Inovar­-Auto, que ampliar as etapas produtivas no País em 80% do total até 2017, quando se encerra o regime.

TM – O que isso significa?
SN – Significa que das 12 etapas de produção de um carro, oito terão que ser rea­lizadas aqui no Brasil. No caso de caminhões, das 14 etapas de pro­dução, dez serão feitas na planta brasileira. E para construção de chassis, sete das onze etapas serão naciona­lizadas.

Confira as etapas de produção

Chassis com motor

1. Soldagem;

2. Tratamento anticorrosivo e pintura;

3. Injeção de plástico;

4. Fabricação de motor;

5. Fabricação de caixa de câmbio e transmissão;

6. Montagem de sistemas de direção e suspensão;

7. Montagem de sistema elétrico;

8. Montagem de sistemas de freio e eixos;

9. Montagem, revisão final e ensaios compatíveis;

10. Montagem de chassis;

11. Infraestrutura própria de laboratórios para desenvolvimento e teste de produtos.

Automóveis e comerciais leves

Todos os itens acima, acrescentando produção de monobloco (ou montagem de chassis) no item 10, e Estampagem.

Caminhões

Todos os itens acima, incluindo também montagem de carrocerias ao item 10, e acrescentando dois itens.

1. Montagem final de cabines ou de carrocerias, com instalação de itens, inclusive acústicos e térmicos, de forração e de acabamento;

2. Produção de carrocerias principalmente por meio de peças avulsas estampadas regionalmente.

Da Redação