Programa tira autônomo que ganha até R$ 60 mil da informalidade

Desde 2008, profissionais autônomos que buscam sair da informalidade e possuem faturamento de até R$ 60 mil por ano podem se registrar no programa MEI (Microempreendedor Individual).

O programa possibilita a cobertura previdenciária –que dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade– e a emissão imediata do CNPJ.

Com o CNPJ, o trabalhador pode ter acesso a crédito bancário, por exemplo, além de poder fazer negócios com outras empresas que exijam o documento e até mesmo com o governo.

Com a formalização, é possível abrir conta empresarial em bancos, emitir nota fiscal, participar de licitações e contratar funcionário com menor custo (3% para a Previdência e 8% para FGTS; o empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência). Todos os procedimentos são realizados na hora, pela internet, no Portal do Empreendedor.

O programa beneficia autônomos de 470 atividades, como pipoqueiro, fotógrafo, borracheiro, doceira e manicure.

 
Custos
O participante do MEI paga, em uma alíquota única, a contribuição previdenciária e o imposto referente à sua atividade: ICMS, no caso de comércio ou indústria, ou ISS, para prestadores de serviços.

O valor referente ao INSS é de R$ 32,10, equivalente a 5% do salário mínimo (R$ 622, atualmente). O MEI paga, ainda, mais R$ 1, de ICMS, ou R$ 5, de ISS.

Assim, prestadores de serviços que participam do programa pagam R$ 36,10 por mês pela formalização; vendedores e pequenos industriais pagam R$ 32,10.

O pagamento é feito por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Não há custo extra para a abertura desse tipo de empresa.
 
Para se cadastrar, basta declarar os números de RG e CPF e o endereço residencial na internet. É possível ainda, no Portal do Empreendedor, emitir o Dasn (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento anual da taxa.

Consulta
Antes de se inscrever, o empresário deve consultar o município para saber se a atividade pode ser exercida na cidade, inclusive quanto ao local e à forma de atuação.
 
O MEI não isenta o profissional de obrigações, como a necessidade de licença para atuação como camelô, por exemplo.

 

Da Folha de S. Paulo