Projeto de Lei afasta gestantes, mas permite que lactantes trabalhem em local insalubre

Foto: Divulgação
Uma nova proposta que tramita no Senado Federal altera um ponto da atual legislação trabalhista, implementada em 2017 pelo governo Temer. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 230/2018 proíbe que mulheres grávidas exerçam atividades insalubres em grau máximo. No entanto, não garante às lactantes os mesmos direitos.
Pelo texto, encaminhado no último dia 20 à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o afastamento só poderá ser permitido às mulheres que amamentam mediante a apresentação de um atestado médico. O Projeto ainda precisa ser aprovado pela CCJ, antes de ser analisado pelo plenário da casa.
A coordenadora da Comissão das Metalúrgicas do ABC e secretária da Mulher na FEM-CUT, Andrea Ferreira de Sousa, a Nega, lembra que as Convenções Coletivas de Trabalho assinadas este ano com as bancadas patronais impedem esse retrocesso. “Desde a aprovação da reforma Trabalhista, ficamos indignadas com essa possibilidade tão prejudicial à saúde de mães e bebês. Essa indignação nos levou a defender bravamente essa cláusula social em todas as mesas de negociação e nós conseguimos. Hoje todas as metalúrgicas estão protegidas desse absurdo”.
Em entrevista à Rádio Brasil Atual, o procurador federal de Brasília, Fernando Maciel, mestre em Prevenção e Proteção Laborais, explicou as mudanças e avaliou as restrições às lactantes como reversão da responsabilidade às trabalhadoras.
“Esse projeto de lei prevê que a gestante está proibida de trabalhar em local insalubre em grau máximo, porém há possibilidade de trabalho em atividades insalubres em grau médio e mínimo, desde que ela apresente um atestado médico que autorize”, explicou.
“No que diz respeito à lactante, o projeto passa a permitir que a lactante trabalhe em qualquer grau de insalubridade a menos que apresente atestado médico que recomende o afastamento. Ou seja, estamos invertendo essa responsabilidade para a trabalhadora, quando na verdade seria do empregador”.
“Temos que lembrar que estamos falando de uma matéria de saúde e segurança do trabalho. Não podemos permitir que se deixe ao critério do trabalhador optar por trabalhar ou não em um local que prejudique a sua saúde”, reforçou.
Da Redação.