Veja os procedimentos

1) Acesse a página na internet – www.pgfn.fazenda.gov.br

2) Clique em opção pelo parcelamento especial da lei 10.684/2003

3) Clique em parcelamento espe-cial – Pessoa Física

4) A mensagem é Pedido de Parcelamento Especial – Pessoa Física. Digite o número de seu CPF e a data de nascimento (não coloque pontos no CPF). Clique em confirmar.

5) Na tela seguinte, PAES – Pedido de Parcelamento Especial – confirme o parcelamento.

6) Depois, a confirmação e um lembrete de que você deverá pagar a primeira parcela até 31 de julho, de no mínimo R$ 50,00 para o parcelamento ser homologado, e da necessidade do endereço estar atualizado para receber a senha na sua casa.

7) A primeira parcela, de R$ 50,00 no mínimo deve ser paga até 31 de julho no formulário DARF.

Ele pode ser adquirido numa papelaria ou impresso pela própria página da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br, clicar em pagamento (lado esquerdo da tela), em seguida, clicar em DARF comum para preenchimento manual.

Peça ajuda

Fazer o parcelamento pela internet é a maneira mas fácil.

Se você não tem computador, veja na fábrica, com parentes ou vizinho quem pode te ajudar. A operação é rápida e fácil.

Avise os amigos

Muita gente que tem a CPMF atrasada não tem acesso à Tribuna, ou porque se aposentou ou porque saiu da fábrica. Avise o máximo de pessoas que você conhece sobre o parcelamento e lhe entregue esta Tribuna.

Atualização de endereço

Esteja atento para a atualização de endereço. Caso você tenha mudado recentemente ou após a entrega da declaração do Imposto de Renda, vá a uma das agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para fazer a atualização. Não é possível fazer a atualização de endereço através da internet.