Os direitos dos herdeiros

Quando se tratar de herdeiros necessários (os filhos, pais e marido/mulher), fica dispensada a apresentação de qualquer documento expedido pelo juiz que trata do pedido de inventário da família, atestando a condição dos herdeiros, para o devido ajuizamento de reclamação trabalhista em que se postula direitos decorrentes do contrato de trabalho mantido com o empregado falecido e a empresa.

A certificação de abertura de inventário, nestes casos, torna-se dispensável, porque no caso os reclamantes, além de serem herdeiros necessários do trabalhador, estão inscritos como seus dependentes perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Nesta situação devemos aplicar o artigo 1º da Lei nº 6.858/1980, que estabelece que os valores devidos pelo empregador ao empregado e que não foram recebidos em vida por ele, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante o INSS ou aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.

Portanto, para os herdeiros do trabalhador falecido, caso haja necessidade de ingressar com processo contra empresa na qual o mesmo tenha trabalhado, não é preciso a certificação da abertura de inventário, bastando a comprovação de dependente junto ao INSS.

Departamento Jurídico