40% do FGTS: ainda há tempo
Vence amanhã o prazo para a qualificação de trabalhadores ao processo para a diferença da multa de 40% do FGTS decorrente dos planos Verão e Collor I. Tem direito a essa diferença quem foi demitido sem justa causa a partir de janeiro de 1989 (Plano Verão) até hoje.
Os documentos necessários para a qualificação que estamos fazendo no 3º andar da Sede (das 9h às 18h) são o extrato que a Caixa fornece, informando o valor da diferença a que o trabalhador tem direito, e o comprovante de adesão, neste caso para quem aderiu ao acordo, muito embora não haja necessidade de aderir àqueles procedimentos propostos pelo governo para ter direito de abrir o processo. O relevante, aqui, é ter sido demitido sem justa causa, e recebido a multa de 40% a partir de janeiro de 1989 até hoje.
Os demais documentos que estão sendo pedidos, como o termo de rescisão do contrato de trabalho e a carteira profissional, são importantes mas não essenciais (quem não tiver pode entrar no processo também). Será cobrada uma taxa de R$ 20,00 para despesas judiciais, a ser devolvida no final do processo.
Quem saiu da empresa há mais de dois anos pode entrar com a ação, já que não há prescrição, segundo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para aquele tribunal, o prazo para abertura do processo começou a contar do reconhecimento do direito à diferença da multa de 40%. De um modo geral, esse direito nasceu com a Lei Complementar nº 110, que foi promulgada em 29.06.01.
O TST também já decidiu que a diferença ora buscada deve ser cobrada das empresas, na Justiça do Trabalho, por se tratar de verba rescisória, devida toda vez que o trabalhador é demitido sem justa causa.
Importante esclarecer que os processos serão abertos de forma coletiva, por empresa, e todos os que se qualficaram terão que comparecer à audiência a ser designada. Voltaremos ao tema mais à frente.
Departamento Jurídico