40% do FGTS: Prazo vai até 15 de maio
Termina no próximo dia 15 o prazo para qualificação dos metalúrgicos e ex-metalúrgicos que pretendem abrir ação na Justiça para exigir o pagamento da correção da multa de 40% sobre o FGTS.
Tem direito a essa diferença, decorrente dos planos Verão e Collor I, os demitidos sem justa causa entre janeiro de 1989 e março de 1990 (data dos planos) e depois.
Os trabalhadores nessa condição receberam a multa do FGTS com o expurgo da inflação do período. Portanto, menos a que tinham direito. O reconhecimento desta distorção só ocorreu em junho de 2001, quando a Caixa Econômica Federal (CEF) começou a pagar a diferença do FGTS. As ações judiciais são contra as empresas, as responsáveis por essa quitação.
Enquanto o pessoal se qualifica, a Federação Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM) prossegue as negociações com as entidades patronais para o pagamento da multa. O Sindicato só encaminhará as ações à Justiça se não houver acordo.
Os metalúrgicos e ex-metalúr-gicos interessados devem ir ao terceiro andar da Sede do Sindicato de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e pagar R$ 20,00 pelos custos judiciais. Quando o processo for vitorioso, o dinheiro será devolvido. Informações pelo telefone 4128-4200, ramal 4215.