40% do FGTS: Sentenças do TST são favoráveis

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem dado sentença favorável aos processos encaminhados pelo Sindicato que exigem o pagamento da correção da multa de 40% sobre o FGTS.

O Sindicato entrou com cerca de 350 processos em  nome de oito mil metalúrgicos. Muitos deles chegam agora no TST, a última instância da Justiça do Trabalho.

Desde que o governo federal reconheceu que as contas de FGTS não tiveram o reajuste total dos planos Verão e Collor I, o TST firmou entendimento de que essas ações são procedentes.

Elas são contra as empresas, que pagaram valores menores da multa do FGTS nas demissões sem justa causa.

Além de reconhecer que as empresas devem pagar a diferença, o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o Sindicato como autor desses processos coletivos.

“Existe uma tendência pelas ações coletivas, que desafogam a Justiça”, comentou o coordenador do Departamento Jurídico do Sindicato, Davi Meirelles.

O TST também concordou com a tese do Sindicato, de que o prazo final para exigir a diferença da multa do FGTS deve ser contado a partir da lei que reconheceu as perdas, em 2001, e não a partir da data da demissão do trabalhador.

As empresas estão recorrendo da decisão do TST e os processos estão seguindo para o Supremo Tribunal Federal, pois se trata de matéria constitucional. “Estamos no caminho certo, mas ainda é cedo para cantar vitória”, avisou Davi.