42 anos do AI-5

Há exatos 42 anos, no dia 13 de dezembro de 1968, o regime militar empurrava goela abaixo dos brasileiros aquele que entrou para a história como o “golpe dentro do golpe”: o Ato Inconstitucional número 5, ou simplesmente “AI-5”.

O Ato Institucional instituído pelo general Artur da Costa e Silva autorizava o presidente da República a decretar o recesso do Congresso Nacional, intervir nos estados e municípios, cassar mandatos parlamentares, suspender por dez anos os direitos políticos de qualquer cidadão, proibir manifestações e protestos que tivessem natureza política e decretar o confisco de bens considerados ilícitos pelo governo.

Além da extinção dos direitos democráticos, o AI-5 determinou medidas consideradas de segurança, como a liberdade vigiada e a proibição de frequentar locais determinados.

Para grande parte dos historiadores e analistas políticos, o AI-5 foi a expressão mais bem acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Sua aplicação definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados.

Para a professora Maria Celina D´Araujo, ao fim do mês de dezembro de 1968, 11 deputados federais foram cassados, entre eles Márcio Moreira Alves e Hermano Alves. A lista de cassações aumentou no mês de janeiro de 1969, atingindo não só parlamentares, mas até ministros do Supremo Tribunal Federal.

Ela lembra, em artigo escrito para a Fundação Getúlio Vargas, que o AI-5 não só se impunha como um instrumento de intolerância em um momento de intensa polarização ideológica, como referendava uma concepção de modelo econômico em que o crescimento seria feito com “sangue, suor e lágrimas”.

Somente quase dez anos depois de sua vigência, em 13 de outubro de 1978, no governo Ernesto Geisel, viria a ser promulgada a emenda constitucional nº 11, cujo artigo 3º revogava todos os atos institucionais e complementares, no que fossem contrários à Constituição Federal, “ressalvados os efeitos dos atos praticados com bases neles, os quais estão excluídos de apreciação judicial”, restaurando o habeas corpus. A emenda constitucional entrou em vigor em 1º de janeiro de 1979.

Do Portal Mundo Sindical