4º Congresso: A caminho da liberdade sindical

Com 16 mil sindicatos, o Brasil é recordista mundial em número de entidades.

Essa quantidade não significa uma forte representação. Muito pelo contrário, boa parte dos sindicatos é uma divisão de outros sindicatos, que nascem apenas para receber o dinheiro dos trabalhadores.

São sindicatos de cartório, sem ação sindical. Todo mês, o governo recebe de 500 a 700 pedidos de registro de novos sindicatos.

Para mudar a estrutura sindical do País é preciso mudar o artigo 8º da Constituição, que trata do imposto sindical e da unicidade sindical.

O objetivo é o País assinar a convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que trata da liberdade e autonomia sindical.

O debate da liberdade e autonomia sindical passa pelos temas no quadro ao lado.

Imposto Sindical – Hoje é descontado um dia de trabalho por ano de todos os trabalhadores, independente de sua vontade. Os metalúrgicos já estão livres dessa cobrança, porém por força judicial.

Unicidade sindical – A lei obriga ter um único sindicato por base territorial e por ramo de atividade. Isso inibe a liberdade do trabalhador em escolher a qual entidade se filiar.

Enquadramento sindical – Fixa o conceito de categoria, só permitindo a filiação a uma única delas. Assim, um trabalhador de limpeza numa fábrica metalúrgica tem de se filiar a sindicato especiífico, mesmo que o Sindicato dos metalúrgicos seja seu representante de fato.

Centrais sindicais – É necessário o reconhecimento, pois até hoje não são reconhecidas juridicamente.

Justiça do trabalho – Ela tem o poder normativo, isto é, determina normas nas relações entre capital e trabalho, que devem ser decididas unicamente entre trabalhadores e patrões.

Comitês Sindicais de Empresa – Criação de representação dos trabalhadores em todos os locais de trabalho.

Dirigentes sindicais – É necessário o reconhecimento da representação sindical, com livre acesso dos dirigentes no interior das fábricas.