Lei de cotas faz 18 anos, mas precisa amadurecer
Segundo a Lei de Cotas, de 24 de julho de 1991, as empresas com 100 funcionários ou mais são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência
A lei de cotas alcançou a maioridade em julho, mas, infelizmente, ainda falta muito para atingir a maturidade. Um dos principais motivos é que metade da sua vida ela passou engatinhando. Há apenas nove anos houve um aumento efetivo do número de trabalhadores com deficiência empregados, após decreto instituir a fiscalização do Ministério do Trabalho.
Para a Comissão dos Metalúrgicos com Deficiência, é fundamental criar ferramentas para obrigar as empresas a cumprirem a lei de cotas. “É fundamental também, depois da contratação feita, trabalhar para garantir que as pessoas com deficiência estejam num posto de trabalho adequado, para ela não desenvolver doenças futuras”, explica Sergio de Lima Pereira, coordenador da Comissão.
Segundo a Lei de Cotas, de 24 de julho de 1991, as empresas com 100 funcionários ou mais são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência.
De acordo com Sérgio, este texto causa um equivoco muito comum. Por isso, um dos pontos da pauta de reivindicações da campanha salarial deste ano é excluir esta brecha que permite às empresas ocupem a cota da lei com trabalhadores reabilitados do INSS ao invés de pessoas com deficiência.
Exemplo
Em julho, a Uniforja, em Diadema, contratou três pessoas com deficiência para cumprir sua meta da lei. Uma delas foi Viviane de Souza Andrade, de 23 anos, que tem desvio na articulação das mãos.
Para ela, a lei é muito benéfica. “Se não fosse ela, muitas pessoas não teriam oportunidade. Isso devido ao preconceito que ainda estraga a cabeça de muita gente. “Mesmo com a Lei, tem muitas empresas que ainda não contratam”, lamenta Viviane.
BASF contrata
A Basf contrata pessoas com deficiência para o cargo de auxiliar de serviços. Os candidatos devem ter ensino fundamental completo e idade acima de 18 anos. O salário é de R$ 550,00 no primeiro ano, com horário das 7h40 às 13h50, quando o trabalhador fará um curso de formação. A partir do segundo ano o salário vai a R$ 759,00 e a jornada das 7h30 às 17h.
A empresa oferece assistência médica e odontológica, restaurante no local, seguro de vida, transporte e convênio com farmácias. Currículos devem ser enviados a: tania@cs4consultoria.com.br ou 3078-8991. O prazo é 14 de Agosto.
Da Redação