Presidente Lula sanciona lei que endurece punição à pedofilia
A partir de agora quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente pode pegar pena de quatro a oito anos de cadeia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o enfrentamento dos crimes de pedofilia. A nova legislação aumenta penalidades, aprimora o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil e criminaliza a aquisição, posse e distribuição via internet de material pornográfico.
A partir de agora quem produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente pode pegar pena de quatro a oito anos de cadeia, mais multa. A mesma punição se aplicará a quem agencia, facilita, recruta ou coage o menor a participar, ou contracena com ele, e para quem vende ou expõe à venda fotografia ou vídeo com pornografia infantil. Antes, as penas variavam de dois a seis anos.
A punição será agravada se a pessoa estiver no exercício de cargo ou função pública, se tiver relações de parentesco ou afim até o terceiro grau com a vítima ou tiver autoridade sobre a ela.
A nova legislação também modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para tipificar outros crimes relacionados à pedofilia. Haverá punição de três a seis anos para pessoa que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar cenas pornográficas envolvendo criança ou adolescente, seja por sistema de informática, fotografia, vídeo e outros tipos de registro. A punição também vale para quem assegura meios de armazenamento de fotos, imagens, bem como acesso por rede de computadores.
Outros crimes novos: (1) adquirir, possuir ou armazenar conteúdos dessa natureza (pena de um a quatro anos de reclusão, mais multa), (2) simular a participação de menor em cenas de pornografia, por meio de adulteração ou montagem, bem como a venda, disponibilização e distribuição desse tipo de material (pena de um a três anos) e (3) aliciar, assediar e constranger menor para a prática de pornografia (um a três anos de detenção).
Da Agência Brasil