Confira seus direitos – Atendimento telefônico deve ser em um minuto

O consumidor obteve recentemente uma importante vitória com relação aos seus direitos.
A partir do dia 1º de dezembro deste ano, os serviços de call centers (aqueles de atendimento telefônico) deverão atender, obrigatoriamente, seus clientes no máximo em um minuto.
Caso você peça o cancelamento de algum serviço, por exemplo, o pedido deverá ser aceito a partir do primeiro contato telefônico.
A portaria que define as novas regras deixa claro, inclusive, quanto ao horário de funcionamento dos call centers, que deve ser por 24 horas, nos sete dias da semana.

Só um número
As empresas prestadoras de serviços deverão ter um único número de telefone para acesso ao atendimento e, caso o consumidor optar falar direto com o atendente, a ligação não pode ser encerrada sem que o cliente seja atendido.
As ligações telefônicas, além de gratuitas, poderão apenas ser transferidas uma vez para outro atendente.
Com relação as reclamações apresentadas, o prazo para responder às questões levantadas deverão ser solucionadas em até cinco dias úteis. Já o pedido de cancelamento deve ser atendido imediatamente.

Os serviços
A regulamentação desta portaria é para os atendimentos dos serviços de energia elétrica, telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus, bancos e cartões de crédito.