Sadia é condenada por conduta anti-sindical
Sob ameça de demissão, empresa tentou impor reajuste salarial menor que o negociado pelo sindicato dos trabalhadores
A Sadia foi condenada pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT da 3º região) a indenizar trabalhador por danos morais, por prática desleal, anti-jurídica e anti-sindical.
Ela coagiu seus empregados, com a ameaça de demitir, a assinarem o acordo de reajuste salarial inferior ao que estava sendo negociado pelo sindicato da categoria.
O juiz José Marlon de Freitas constatou que a empresa adotou, sim, conduta anti-sindical, que violou, além da liberdade e autonomia do sindicato, o direito individual do trabalhador.
Segundo o juiz, a testemunha indicada pelo trabalhador declarou que não louve acordo entre o sindicato da categoria e a empresa, quanto ao reajusta salarial. Por isso, a Sadia fez correr uma lista na empresa, com a orientação de que os empregados a assinassem, manifestando a sua concordância com o aumento salarial por ela proposto e que já havia sido rejeitado pela entidade sindical.
Segundo a testemunha, um gerente afirmava que quem não assinasse o documento seria dispensado. Inclusive, essa foi a resposta dada ao reclamante, quando questionou a razão da lista. O magistrado lembrou que, por meio de investigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, foi comprovada a coação dos trabalhadores. A indenização por danos morais coletivos é no valor de R$1.000.000,00.
Em seu despacho o juiz declarou que “a conduta da reclamada ofendeu o patrimônio moral do empregado que, amparado pelo sindicato para reivindicar melhoria salarial, foi coagido a assinar acordo em seu próprio prejuízo. Ainda que as ameaças de dispensa do trabalhador não tenham se concretizado, e nem poderiam, porque ele assinou o documento, o dano já está caracterizado na própria ameaça”.
Da redação com informações do Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais