Para recorrer ao TST, empresa terá de depositar metade da sentença

Está na mesa do presidente Lula desde segunda-feira, à espera de sanção, projeto de lei complementar à nova sistemática para a interposição de Agravos de Instrumento.

Aprovado pelo Senado, o texto determina que a parte interessada em protocolar um agravo de instrumento em ações trabalhistas tem que depositar 50% do valor da causa em juízo.

Atualmente, o recurso é usado sem qualquer ônus, o que atrasa o pagamento das decisões favoráveis ou prejudiciais ao trabalhador.

Entre os principais prejuízos causados pelos sucessivos agravos interpostos na Justiça trabalhista estão o acúmulo de processos nos tribunais e o retardo do pagamento de direitos trabalhistas.

Os números do TST mostram que, só em 2008, houve aumento de 208% na utilização dos agravos de instrumento. Naquele ano, segundo dados do tribunal, 95% dos agravos julgados acabaram “desprovidos por não terem apresentado condições mínimas de prosseguimento”. Em 2009, foram 142.650 agravos no TST. Em 2010, até abril, houve 26 mil.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Milton de Moura França, esclarece que, das centenas de milhares de agravos de instrumento interpostos anualmente no TST, 95% são desprovidos por não apresentarem condições mínimas de prosseguimento.

“A interposição do agravo de instrumento surge quando o recurso que pretende alterar decisão condenatória nos títulos trabalhistas em julgamento tem seu seguimento negado. É o empregador, portanto, que, diante da obrigação gerada por esse reconhecimento, recorre a esse mecanismo, na maioria das vezes com intuito meramente protelatório”, esclarece o juiz.

O presidente do TST acredita que a medida também contribuirá para a celeridade no processo trabalhista. “Essa é uma demanda da sociedade brasileira absolutamente justificada. Concordamos plenamente com o senso comum quando surge a indagação: de que adianta para o trabalhador ganhar a ação e não receber o que é de direito?”

Ferramenta judicial
O agravo é um recurso usado pelos advogados das partes para questionar decisões judiciais de tribunais regionais do trabalho, com a tentativa de levar o caso para julgamento no TST. A medida é cabível para evitar possível lesão grave e de difícil reparação e “casos de inadmissão de apelação”. O agravo deve ser sempre protocolado na instância superior, que deve analisar se o processo, trancado no TRT, será destrancado e, consequentemente, julgado pelo tribunal superior.

Da redação com informações do TST