Hora extra paga por fora é prejuízo na certa

Uma companheira um dia destes perguntou se é verdade que o acerto “por fora”, ou seja, sem vir no comprovante de pagamento das horas extras trabalhadas, pode causar prejuízo ao trabalhador, tendo em vista que na empresa onde trabalha ocorre sempre tal prática .

Resposta: claro que sim! Esta prática traz muito prejuízo ao trabalhador.

Primeiro, porque deixaram de ser considerados os valores efetivamente pagos para efeito de recolhimento do FGTS, férias, 13º salário, descanso semanal remunerado (DSR) e feriados.

Em segundo lugar, quando o trabalhador for se aposentar ou receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) os valores pagos “por fora” também não entrarão no calculo do benefício.

Finalmente, o pagamento “por fora” significa  sonegação fiscal, seja no recolhimento para o
INSS, seja no Imposto de Renda.

Logo, tal prática também traz enormes prejuízos para a Nação como um todo.

Departamento Jurídico

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