A aposentadoria calculada com base no número de salário minímo
Em conversa com um trabalhador aposentado, ele me disse que ao se aposentar seu benefício estava em torno de quatro salários mínimos na época, mas agora recebe por volta de dois salários mínimos. Disse ainda que seu benefício vem sofrendo desvalorização no correr dos anos.
Esse companheiro perguntou sobre a possibilidade de recorrer à Justiça para que seu benefício volte a ser de quatro salários mínimos.
Resposta: O direito de ver mantido o poder de compra do benefício está capitulado no artigo 40, parágrafo 8º e artigo 201, parágrafo 4º da Constituição Federal de 1988, artigo 58 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 41 da Lei 8.213/1991, artigo 29 da Lei 10.741/2003, artigo 3º da Lei 8.212/1991 e artigo 40 do Decreto 3.048/1999.
Porém, as chances de ganhar são pequenas. O Supremo Tribunal Federal, em discussões no Poder Judiciário, somente tem dado ganho de causa para os casos em que a aposentadoria foi concedida antes da Constituição Federal de 1988.
Departamento Jurídico