Conheça o direito assistencial
Em nossa vida, no cotidiano, observamos que muitas pessoas em nossa comunidade não desfrutam de direitos elementares em razão da falta de informação. Cidadania só se exerce com informação. Vejamos um exemplo desta situação e que muitos desconhecem:
Foi formulada a seguinte pergunta: “Meu vizinho vive sozinho e abandonado, em um quartinho, jogado na cama, nos fundos de certo barraco. Está doente, idoso e inválido. Nunca contribuiu para o INSS, vivendo de esmolas de amigos e vizinhos. Ele tem direito a algum benefício?”.
A resposta é sim. É o caso de pedir o benefício assistencial, o chamado LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), uma garantia da Constituição, do Estatuto do Idoso e da lei 8742/93.
O pedido do benefício pode ser agendado no INSS pelo telefone 135.
Departamento Jurídico