Indenização pela perda de uma chance

Quem causar dano a uma pessoa fica obrigado a reparar os prejuízos decorrentes de tal ato e deve responder por indenização.
A indenização pela perda de uma chance surge quando a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem, por causa de ato praticado por terceiro. Ou seja, quando há prejuízo para a vítima que poderia ter real possibilidade de obter alguma vantagem, caso não fosse impedida pelo ofensor.
Podemos dizer que se alguém ficar privado de obter um lucro provável por uma conduta culposa de outro, deverá ser indenizado, desde que a chance de conquistar o lucro em questão seja séria e real.
A identificação deste dano deve ser feita utilizando um critério de probabilidade entre o prejuízo, os motivos que causaram este prejuízo, bem como a efetiva oportunidade de alcançar o resultado favorável.
Como exemplo, podemos citar quando a empresa demite um trabalhador que representa e luta pelos direitos dos seus companheiros às vésperas de eleição da CIPA com a clara intenção
de impossibilitar que ele se inscreva para concorrer as eleições e, sendo eleito, adquira o direito de estabilidade. Essa conduta da empresa é ilícita e causa danos ao trabalhador, o que demonstra a perda de uma chance e deve ser reparada.

Departamento Jurídico