Estabilidade no aviso prévio

Trabalhador que tiver constatada incapacidade de trabalho durante o prazo do aviso prévio terá direito à estabilidade provisória de, no mínimo, doze meses, depois de terminado o benefício previdenciário.
Assim, por exemplo, se o trabalhador sofrer acidente, terá estabilidade e passa a receber da Previdência auxílio doença por acidente. Enquanto estiver recebendo o benefício, seu vínculo empregatício será suspenso. Neste período, ele não pode ser demitido.
Se a empresa cometer essa injustiça, deverá reintegrá-lo conforme previsto no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.Caso a empresa não o reintegre, deverá lhe pagar os salários do período entre a data da demissão e o término da estabilidade.

Departamento Jurídico