Idoso tem prioridade em processos
O Estatuto do Idoso prevê uma série de proteções para as pessoas maiores de 60 anos de idade.
Uma delas é a prioridade na tramitação de um processo judicial, no qual fica assegurada uma duração razoável para se chegar ao fim do litígio. Também está assegurada prioridade na execução dos atos e diligências judiciais.
Para que a pessoa interessada obtenha a prioridade no andamento do processo, basta fazer prova de sua idade, requerendo este benefício à autoridade judiciária que acompanha o processo. Ela é quem irá determinar as providências a serem cumpridas.
Devemos ainda deixar claro que esta prioridade não acaba com a eventual morte do beneficiário, estendendo-se em favor do marido ou da mulher também maior de 60 anos.
Portanto, a preferência na tramitação de atos processuais nada mais é do que correta e justa considerando-se as condições etárias das pessoas idosas.
Departamento Jurídico