Mauá deve aprovar licença-maternidade de 180 dias para gestante

Cerca de 80 servidores têm de recorrer à Justiça anualmente para ter direito a 180 dias, em vez de 120.

 Os vereadores de Mauá devem aprovar na sessão desta terça-feira (23) de forma definitiva, a Lei Complementar 3/2009. Encaminhada pelo prefeito Oswaldo Dias (PT), o objetivo da peça é regulamentar 180 dias de licença-maternidade para as servidoras públicas. Na prática, os seis meses de folga para as gestantes já são previstos no Estatuto Municipal do Servidor, aprovado ainda na gestão do ex-prefeito Leonel Damo (sem partido).

“Agora, aprovado o projeto encaminhado pelo prefeito, a Adin perde a eficácia. Automaticamente, ela vai para o arquivo, porque já está revogado o outro artigo. Trata-se de novo projeto, com nova lei”, explicou o chefe do Departamento Jurídico da Câmara de Mauá, Helvécio Firmino Batista.

De acordo com Abreu, cerca de 80 servidores têm de recorrer à Justiça anualmente para ter direito a 180 dias, em vez de 120. “Entramos com mandado de segurança. Alguns juízes entendem que é válido o benefício de 180 dias, outros que não”, afirmou.

FEM-CUT