Inovar-Auto prevê regras para novas plantas e importadoras
Matéria encerra a série que detalhou pela Tribuna o novo Regime Automotivo

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As montadoras que pretendem se instalar no Brasil e as importadoras de veículos também deverão seguir regras para participar do novo Regime Automotivo, o Inovar-Auto.
Presidente do Sindicato e representante dos trabalhadores no Conselho de Competitividade do Setor, Sérgio Nobre explica como serão essas normas para as novas empresas e para aquelas que apenas comercializam carros.
Tribuna Metalúrgica – Quais são as regras do Inovar-Auto para as montadoras que pretendem instalar novas plantas no Brasil?
SN – Essas empresas deverão ter o projeto aprovado pelo governo federal, com a descrição das características técnicas dos carros que serão produzidos. Elas poderão utilizar créditos presumidos do IPI [saiba mais na edição nº 3263 da Tribuna Metalúrgica] para até 25% da capacidade de produção da nova fábrica.
TM – Você pode dar um exemplo de como isso funcionará?
SN – Uma planta com capacidade de produção prevista em 100 mil veículos por ano poderá colocar no mercado 25 mil unidades importadas do mesmo modelo a ser produzido, sem o acréscimo de 30% do IPI.
TM – Mas qual será a contrapartida destas empresas para conseguirem os créditos do IPI?
SN – Será o projeto de instalação, que deve estar concluído em até dois anos. Após esse prazo, os critérios de habilitação no Inovar-Auto passam a ser idênticos aos das montadoras instaladas no Brasil.
TM – Haverá mais algum incentivo durante a construção das novas fábricas?
SN – Sim. Outros 25% de suas importações vão gerar créditos presumidos do IPI, porém esses créditos só poderão ser utilizados para isenção do imposto nos carros fabricados no País.
TM – E as montadoras que apenas comercializam veículos no Brasil, sem nenhuma produção? Quais são os critérios segundo o Inovar-Auto?
SN – Se quiserem se habilitar ao Inovar-Auto, as empresas que só comercializam carros ou caminhões terão que cumprir, obrigatoriamente, os três itens de investimentos das montadoras instaladas. Investir em pesquisa e desenvolvimento, em engenharia e tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e aderir à etiquetagem veicular.
TM – Elas terão direito a isenção por créditos presumidos do IPI?
SN – Sim. Receberão isenção de 30% do IPI até o limite de 4.800 unidades por ano ou a média de importação dos anos de 2009, 2010 e 2011 – o que for menor.
TM – Essas regras valerão para todas as empresas importadoras?
SN – Não. Para as empresas do Mercosul e do México valem os acordos que já estão firmados.
TM – A habilitação das montadoras é para todo o período de vigência do novo Regime Automotivo?
SN – Não. As empresas terão que renová-la anualmente. Se tiverem a habilitação cancelada por descumprimento dos critérios, serão punidas e deverão pagar todo o imposto isento desde a primeira habilitação.
Da Redação