Aposentadoria Especial garantida para trabalhador exposto a ruído
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, independente do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), o trabalhador terá direito à aposentadoria especial se ficar exposto a ruído acima do limite de tolerância.
O STF também deliberou que o trabalhador exposto aos demais agentes de insalubridade (óleo, benzeno etc.) não terá direito a aposentadoria especial se usar EPIs e for comprovado que os equipamentos são eficazes.
A decisão é unânime e não cabe recurso.
Da Redação