Sindicato avança luta sobre aposentadoria especial para trabalhadores com deficiência
Da esquerda para a direita: Antônio José Ferreira, secretário Nacional de Promoção de Direitos da Pessoa com Deficiência; Flávio Henrique, coordenador da Comissão; Sérgio Carneiro, diretor do INSS; e Rute Nascimento, da CUT-ABC
A Comissão de Metalúrgicos com Deficiência do ABC prosseguirá com a direção do Sindicato o debate nas fábricas sobre a lei 142/03, que trata da aposentadoria especial para pessoas com deficiência, aprovada pela presidenta Dilma no ano passado.
O tema foi eixo central do seminário com a participação de cerca de 300 trabalhadores, realizado no último sábado, na Sede do Sindicato.
Segundo o coordenador da Comissão, Flávio Henrique, o trabalho do Sindicato em fortalecer, informar e formar os trabalhadores com deficiência é contínuo. “As representações internas têm o compromisso de colocar em pauta esta questão com as fábricas”, afirmou.
A atividade contou com a participação do diretor de Saúde do Trabalhador do INSS, Sérgio Carneiro; e o secretário Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência do governo federal, Antônio José Ferreira; e lembrou o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, comemorado domingo.
Em entrevista à Tribuna, Flávio falou sobre a aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Tribuna Metalúrgica – Como foi definida esta aposentadoria?
Flávio Henrique – Foram delimitados três tipos de aposentadoria, definidos de acordo com a gravidade da deficiência – leve, moderada e grave. O grau de deficiência será atestado por perícia do INSS.
TM – Que exigências o INSS faz?
Flávio – Em situações graves, homens contribuem por 25 anos e mulheres 20. Em casos moderados, 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres. Para deficiência leve, são 33 anos para os homens e 28 para as mulheres.
TM – E como fica a aposentadoria por idade?
Flávio – Para qualquer grau de deficiência, os trabalhadores com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que tenham contribuído por, pelo menos, 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período. Se a aposentaria for por tempo de contribuição, o valor do benefício será de 100%, se for por idade, o benefício será de 70% do salário, mais 1% para cada 12 contribuições mensais.
Da Redação