Grupo 10 fecha acordo e termina Campanha Salarial
Categoria conquistou um dos maiores aumentos reais do País e avanços sociais em todas as convenções
Assembleia das montadoras, realizada no fim de agosto. Fotos: Rossana Lana / SMABC
Com a assinatura do acordo com o G10 na semana passada, terminou a Campanha Salarial deste ano. Os acordos com os outros grupos já haviam sido assinados em setembro e outubro.
“Estamos contentes com o encerramento da campanha, que mais uma vez foi vitoriosa”, comemorou Valmir Marques, o Biro-Biro, presidente da Federação Estadual dos Metalúrgicos (FEM) da CUT.
“Conquistamos um dos maiores aumentos reais do País e também avançamos na questão da melhoria e inclusão de direitos sociais. A FEM cumpriu seu papel”, comentou.
Ele destacou que ocorreram avanços sociais em todas as convenções, aumentando direitos das mulheres e das mães, com estímulo ao primeiro emprego e ao aprendiz, e respeito às pessoas com deficiência.
Esses avanços apontam para a universalização dos direitos dos trabalhadores em empresas de todos os grupos patronais.
CONFIRA OS ACORDOS
Montadoras
Ford – Mercedes – Scania – Toyota – Volks
– Reajuste de 10% até teto de R$ 8.400,00. Acima desse valor será aplicado fixo de R$ 840,00.
– O piso vai a R$ 1.500,00.
– Abono de R$ 2.500,00.
– Em setembro do próximo ano, reajuste pela inflação e 2,39% de aumento real. Abono de R$ 2.500,00 corrigidos pela inflação e pelo aumento real de 2,39%. O piso vai para R$ 1.560,00.
– Licença maternidade de 180 dias, estendida às mães que adotarem criança até um ano de idade; de 150 dias de criança entre 1 ano e 4 anos; de 135 dias de criança entre 4 anos e 8 anos de idade.
– Ajuda de custo de R$ 835,00 para aprendizes do Senai com aulas teóricas e de R$ 1.665,00 para aprendizes com aulas práticas.
Assembleia dos outros grupos, realizada em Diadema, no final de setembro
Grupo 2
– Reajuste de 10% até o teto de R$ 5.465,30. Acima desse valor será aplicado fixo de R$ 546,53.
– Piso de R$ 919,63 para empresas até 50 trabalhadores.
– Piso de R$ 975,55 para empresas de 51 a 500 trabalhadores.
– Piso de R$ 1.074,96 para empresas acima de 500 trabalhadores.
– Licença maternidade de 180 dias nas empresas com mais de 100 trabalhadores.
– Licença maternidade às trabalhadoras adotantes: de 180 dias de criança até um ano de idade; de 150 dias de criança entre 1 ano e 4 anos; de 135 dias de criança entre 4 anos e 8 anos de idade, garantidas as condições mais vantajosas praticadas pelas empresas.
– 3 dias de licença justificada para acompanhar consultas médicas, internações e reuniões escolares do/a filho/a.
– Os dirigentes sindicais não afastados das suas funções podem ausentar-se 12 dias por ano para cursos e outros eventos sindicais. Antes, eram 10 dias.
– Recomendação para que as assembleias sejam realizadas no interior da empresa, com segurança e livre acesso de participação dos trabalhadores.
– As empresas que contratarem jovens entre 18 e 24 anos de idade, sem experiência, poderão pagar piso durante período de 6 meses.
Grupo 3
– Reajuste de 10% até teto de R$ 5.830,00. Acima desse valor será aplicado fixo de R$ 583,00.
– Piso de R$ 996,00 para empresas até 75 trabalhadores.
– Piso de R$ 1.214,00 para empresas com mais de 75 trabalhadores.
– 2 dias de ausência justificada no caso de internação de filho/a ou dependente legal para cirurgia. Antes era 1 dia.
– Auxílio creche nas empresas com pelo menos 15 trabalhadoras. Antes era com 20. O valor passou para 20% do piso. Antes era 20% do menor piso. A trabalhadora não precisa mais apresentar comprovante de pagamento à creche credenciada.
– Licença maternidade de 180 dias à trabalhadora adotante de crianças de até 3 anos de idade. Antes, valia apenas para mãe biológica.
– As empresas assumem compromisso de incentivar e aumentar o número de mulheres, garantindo a elas ascensão profissional.
Grupo 8
– Reajuste de 10% até teto de R$ 5.450,00. Acima desse valor será aplicado fixo de R$ 545,00.
– Piso de R$ 915,00 para empresas até 50 trabalhadores.
– Piso de R$ 980,00 para empresas de 51 a 500 trabalhadores.
– Piso de R$ 1.081,00 para empresas acima de 500 trabalhadores.
– Os aprendizes poderão ser de qualquer escola de ensino profissional. Antes, valia apenas para aprendizes do Senai.
– O auxílio creche será pago até o/a filho/a completar 24 meses. Antes, valia até 18 meses.
– 2 dias de ausência justificada para acompanhamento de marido/mulher ou filho/a ou dependente em caso de internação hospitalar. Antes, era 1 dia.
– Os dirigentes sindicais não afastados das suas funções podem ausentar-se 12 dias por ano para cursos e outros eventos sindicais. Antes, eram 10 dias.
– As empresas assumem compromisso de cumprir a lei de acessibilidade aos trabalhadores com deficiência.
– Recomendação de adotar licença maternidade de 180 dias, inclusive para a mãe adotante.
– As empresas assumem compromisso de não adotar posturas anti-sindicais.
– As empresas assumem compromisso de incentivar e aumentar o número de mulheres, garantindo a elas ascensão profissional.
– O trabalhador terá garantia de emprego e salário desde o alistamento até 30 dias depois da baixa. As horas não trabalhadas em razão da prestação de serviço militar não serão descontadas. No caso de plantão noturno o trabalhador será dispensado do trabalho no dia seguinte.
– Criação de comissão formada por empresas e trabalhadores para discutir seguro de vida em grupo e rotatividade.
Grupo 10
– Reajuste de 9%, sem teto, para empresas até 30 trabalhadores.
– Reajuste de 10% com teto de R$ 5.500,00 para empresas com mais de 30 trabalhadores. Acima desse valor será aplicado fixo de R$ 550,00.
– Piso de R$ 863,28 para empresas até 30 trabalhadores.
– Piso de R$ 953,70 para empresas de 31 a 500 trabalhadores.
– Piso de R$ 1.093,40 para empresas com mais de 500 trabalhadores.
– A estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses passou para 14 meses. E há de 18 meses passou para 20 meses. O prazo para comprovar esse direito aumentou de 30 para 40 dias.
– A licença para amamentação passou de 8 dias úteis para 12 dias úteis.
– O valor do auxílio creche com comprovante passou para 30% do piso. Antes era 25% do menor piso. O valor do auxílio creche sem comprovante passou para 20% do piso. Antes, era 15% do menor piso.
– A licença não remunerada em caso de violência doméstica passou de 10 para 15 dias.
– A trabalhadora que sofrer aborto terá estabilidade de 60 dias além das 2 semanas previstas em lei. Antes, era de 30 dias.
– As empresas assumem compromisso de adotar licença maternidade de 180 dias.
Fundição
– Reajuste de 10%, sem teto.
– Piso de R$ 984,50 para empresas até 350 trabalhadores.
– Piso de R$ 1.171,50 para empresas com mais de 350 trabalhadores.
– O período experimental da promoção não pode passar de 60 dias. Antes, eram 90 dias. Para cargo de chefia administrativa ou gerência o período experimental não poderá passar de 120 dias. Antes, eram 150 dias.
– O trabalhador promovido para função ou cargo que não existia terá aumento salarial de 5% a 10%. Antes, era de 3% a 7%
– Os atrasos na semana que, somados, não forem maiores de 30 minutos, não terão desconto de DSR. Antes, era 1 atraso só.
– As empresas que contratarem jovens entre 18 e 24 anos de idade, sem experiência, poderão pagar piso durante período de 6 meses.
– A substituição não poderá ser superior a 60 dias. Antes, eram 90 dias.
– Os aprendizes poderão ser de qualquer escola de ensino profissional. Antes, valia apenas para aprendizes do Senai.
– A pedido da trabalhadora, a licença remunerada para amamentação poderá ser de 15 dias corridos a partir da licença maternidade. Antes era de 10 dias úteis.
– As empresas podem fazer acordo para os trabalhadores participarem do Programa de Formação e Qualificação do Sindicato.
– As empresas assumem compromisso de promover campanhas preventivas contra o câncer.
– Recomendação para as empresas negociarem acordos de PLR com os trabalhadores definindo indicadores, metas e valores.
– Recomendação para as empresas fazerem seguro de vida em grupo para os trabalhadores.
Estamparia
– Reajuste de 10% até teto de R$ 5.140,30. Acima desse valor será aplicado fixo de R$ 514,03.
– Piso de R$ 871,20 para empresas até 35 trabalhadores.
– Piso de R$ 953,70 para empresas de 36 a 500 trabalhadores.
– Piso de R$ 1.093,40 para empresas acima de 500 trabalhadores.
– Os aprendizes poderão ser de qualquer escola de ensino profissional. Antes, só valia para aprendizes do Senai.
– 2 dias de ausência justificada para acompanhar marido/mulher ou filho/a ou dependente em internação hospitalar. Antes era 1 dia.
– Os dirigentes sindicais não afastados das suas funções podem ausentar-se 12 dias por ano para cursos e outros eventos sindicais. Antes, eram 9 dias.
– Recomendação de adoção de licença maternidade de 180 dias, inclusive para adotantes.
– As empresas assumem compromisso de não adotar posturas anti-sindicais.
– As empresas assumem compromisso de incentivar e aumentar o número de mulheres, garantindo a elas ascensão profissional.
– Criação de comissão formada por empresas e trabalhadores para discutir seguro de vida em grupo e rotatividade.
Da Redação