MP quer ampliar beneficios do trabalhador sobre PLR
A Medida Provisória 597/12, que isenta de Imposto de Renda (IR) os valores de até R$ 6 mil recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas, recebeu 17 emendas de deputados e senadores. A MP ainda não tem relator, mas o prazo de emendas já se esgotou.
A medida beneficia principalmente os empregados da indústria automobilística e os bancários, cujos sindicatos negociam o pagamento de PLR nos acordos coletivos de trabalho.
A MP foi publicada no final do ano passado pela presidente Dilma Rousseff, depois de negociação com as centrais sindicais. O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), afirmou que o valor isento de imposto foi menor que o esperado, por isso ele apresentou emenda à medida provisória para aumentar o valor dos rendimentos isentos. “O pleito dos trabalhadores é R$ 10 mil, no mínimo, de isenção, porque nas principais categorias hoje a participação nos lucros e resultados é mais ou menos nesse valor. Se fizermos um acordo com o governo menor que isso [R$ 10 mil], os trabalhadores vão pagar muito Imposto de Renda”, declarou.
Deduções
O parlamentar que mais propôs alterações no texto enviado pelo governo ao Congresso foi o líder do DEM, deputado Ronaldo Caiado (GO). Ele apresentou 5 das 17 emendas. Caiado afirmou que a MP criou um regime de tributação exclusiva na fonte para os valores recebidos pelos trabalhadores em virtude da sua participação nos lucros e resultados das empresas. Esse sistema não admite nenhuma dedução no cálculo do imposto a ser retido.
Para o líder, essa regra desestimula a formação de previdência privada de longo prazo pelos funcionários e também prejudica o direito do trabalhador a diversas deduções já garantidas pela lei, como as despesas com saúde e educação. Além disso, segundo Caiado, esse regime de tributação dificulta a captação de recursos por meio de est
As emendas do deputado permitem que as deduções abranjam os valores recebidos a título de participação dos lucros das empresas. “O objetivo é fazer com que o cidadão que recebe parte do lucro possa ter isso como um acréscimo ao seu salário. Não adianta nada, ao diminuir a alíquota [de IR] cobrada desse percentual, se o trabalhador não pode apresentar ali gastos com educação e saúde. Ao receber a partilha do lucro, o empregado tem seu esforço reconhecido, mas, logo em seguida, vem o Leão e enfia a mão no bolso do trabalhador”, argumentou.
Carga tributária
Caiado critica a carga tributária brasileira e destaca que o cidadão trabalha quatro meses por ano apenas para pagar impostos. “É um verdadeiro assalto. O Brasil tem uma das cinco maiores cargas tributárias do mundo e, no entanto, quando você chega aos países que têm carga tributária semelhante à nossa, o cidadão lá tem 100% da cobertura para educação, os filhos têm escola em tempo integral. Além disso, nessas nações, há estrutura de segurança e o atendimento de saúde é invejável”, observou.
A MP também define alíquotas de 7,5% do Imposto de Renda sobre lucros e resultados entre R$ 6 mil e R$ 9 mil; de 15% para a faixa de R$ 9 mil a R$ 12 mil; de 22,5% para a faixa entre R$ 12 mil e R$ 15 mil; e de 27,5% para a participação nos lucros e resultados acima de R$ 15 mil.
Antes de ser votada nos plenários da Câmara e do Senado, a medida provisória será analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, que ainda não foi criada.
Da Agência Câmara de Notícias