Valores atrasados de aposentadorias e ações trabalhistas pagarão menos imposto
Os contribuintes que receber pagamentos atrasados de aposentadoria ou ações trabalhistas vão pagar menos Imposto de Renda a partir deste ano. A Receita Federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União de hoje Instrução Normativa 1127, que trata da cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente. Pela nova regra, os valores recebidos em 2010, mas que deveriam ter sido pago antes e de forma parcelada, serão tributados de acordo com a alíquota que deveria ter sido aplicada se o pagamento fosse feito com na época correta e em parcelas.
Assim, se uma pessoa recebeu em 2010, R$ 20 mil, correspondente a 10 meses de aposentadoria que não foram pagos em 2009, cada parcela de R$ 2 mil será tributada separadamente, com alíquota de 7,5%. Até então, o Imposto era cobrado sobre o montante total, o que fazia com que a alíquota fosse de 27,5%. Confira num exemplo:
Pela regra antiga:
Rendimento acumulado = R$ 20 mil
Alíquota de IR = 27,5%
Parcela a deduzir = R$ 692,78
Imposto = R$ 4.807,22;
Pela nova regra:
Rendimento acumulado = R$ 20 mil
Valor da Parcela: R$ 2 mil
Alíquota aplicável= 7,5%
Parcela a deduzir = R$ 112,43
Imposto devido sobre cada parcela: R$ 37,57
Imposto recolhido sobre os R$ 20 mil: R$ 375,70.
As regras foram instituídas pela Medida Provisória 497, de 28 de julho de 2010, convertida na Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010. E se aplicam a rendimentos de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e rendimentos do trabalho.
A retenção do imposto será feita na fonte, pela empresa ou instituição responsável pelo pagamento. Na declaração do Imposto de Renda deste ano, o valor deverá ser informado na ficha “rendimentos recebidos acumuladamente”.
Do O Globo