Falsa promessa de emprego gera reparação de R$ 6 mil

A metalúrgica Voges foi condenada à pagar reparação de R$6 mil após desistir da contratação de um trabalhador. O candidato ao emprego passou por todas as etapas do processo seletivo, entregou seu currículo e carteira de trabalho, realizou os exames admissionais de praxe, incluindo os de sangue, urina, audiometria e visão, além de ter sido entrevistado pela representante do RH da empresa.

O trabalhador afirmou ter assinado um contrato de experiência, o que lhe deu segurança para pedir demissão de seu antigo emprego. No entanto, ao chegar na empresa no dia combinado para iniciar suas atividades, ele foi chamado,para uma outra sala onde devolveram sua CTPS informando que ele não mais seria contratado.

A juíza Marilene Sobrosa Friedl, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul (RS), julgou a ação improcedente, verificando a inexistência de provas e testemunhas que respaldassem o depoimento do trabalhador. Porém, o relator do recurso, juiz Marçal Henri Figueiredo, declarou que mesmo diante da ausência de prova de que as partes firmaram contrato de experiência, é certo que o trabalhador participou de um processo seletivo na empresa e sob esse entendimento e reprovando a conduta da metalúrgica, a mesma terá que pagar reparação no valor de R$ 6 mil reais  por danos morais ao trabalhador.

 

Do www.espacovital.com.br