Governo vai recorrer de liminar que suspendeu aumento do IPI

O governo federal vai recorrer da liminar concedida pela 1.ª Vara Federal Cível de Vitória (ES) que suspendeu a cobrança do aumento no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a Venko Motors do Brasil, empresa que importa carros da chinesa Chery no Estado. 

“Vai ser apresentado um recurso que pode ser um pedido de agravo (que permite ao juiz, em certos casos, rever a decisão anterior) ou suspensão da decisão. Vamos debater na Justiça”, afirmou ao Estado o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Luís Inácio Lucena Adams.

Ontem, em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou que a liminar está sendo “combatida” tanto pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional no Rio como pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Espírito Santo “através das medidas judiciais cabíveis perante o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (RJ)”.

De acordo com a assessoria de comunicação da Justiça Federal do Espírito Santo, a liminar não abre precedente para outras regiões. Até ontem, nenhuma outra importadora de veículos havia contestado o reajuste.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou um decreto que aumentou em 30 pontos porcentuais o IPI de automóveis e caminhões para montadores que não utilizarem no mínimo 65% de conteúdo nacional ou regional (Mercosul), investirem em pesquisa e desenvolvimento e preencherem pelo menos 6 de 11 requisitos de investimentos.

Liminar
Na terça-feira, no entanto, a Venko Motors do Brasil conseguiu na Justiça uma liminar para que a empresa não sofresse cobrança pelo prazo de 90 dias. O principal argumento era de que o governo precisaria aguardar esse prazo para iniciar a cobrança.

Os carros da Venko, responsável pela importação de veículos da montadora chinesa Chery, chegam ao Brasil pelo porto de Vitória. Com a decisão da cobrança, o aumento do IPI para os carros da montadora passa a valer apenas a partir de 15 de dezembro, e não imediatamente, como estabelece o decreto.

O entendimento do governo – que será levado ao juiz Alexandre Miguel, que concedeu a liminar – é de que só é necessário obedecer a esse prazo quando se tratar de criação de imposto, o que não é o caso. O parágrafo 1.º do artigo 153 da Constituição ainda autoriza o Poder Executivo a alterar alíquotas – como é o caso do IPI – por decreto.

Na avaliação do governo, não prospera a tese da importadora de veículos de que a Medida Provisória 540, que estabelece redução de alíquota do IPI em favor da indústria automotiva nacional, assim como o Decreto n.º 7.567, que regulamenta a MP, são inconstitucionais e não houve violação ao princípio de isonomia com a elevação de tributos.

A direção da Chery no Espírito Santo não se pronunciou e disse que somente a Chery do Brasil é que poderia dar informações. Procurada, a assessoria de imprensa da empresa não respondeu à reportagem.

Do Estadão